Exportação n° 053/2020

Exportação de Energia Elétrica

 

Publicado: 26/08/2020 09:01
Última modificação: 26/08/2020 09:01

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, com base nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 225, de 18 de julho de 2006, e nº 783, de 26 de setembro de 2017, as exportações de energia elétrica (NCM 2716.00.00) devem ser registradas na situação especial de despacho “DU-E a posteriori” e com os códigos de enquadramento 80190 (exportação de energia elétrica) ou 81600 (energia elétrica / potência).

As Declarações Únicas de Exportação (DU-E) relativas à exportação de energia elétrica estão sujeitas a verificação a posteriori pela Aneel, não havendo exigência de emissão de documento no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-053-2020/

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