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Importação n° 068/2020

Inclusão de Tratamento Administrativo – Min. Defesa

 

Publicado: 28/08/2020 09:42
Última modificação: 28/08/2020 09:46
Informamos que, a partir de 31/08/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD):
3603.00.50 – Espoletas Beldetons

Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

2850.00.20 – Silicieto de cálcio

Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

8803.30.00 – Outras partes de aviões ou de helicópteros militares

Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

8803.01.00 – Hélice e rotores e suas partes e acessórios para veículos aéreos militares

Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

Ressaltamos que os demais tratamentos administrativos existentes para os subitens mencionados permanecem inalterados.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-068-2020/

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