Importação n° 068/2020

Inclusão de Tratamento Administrativo – Min. Defesa

 

Publicado: 28/08/2020 09:42
Última modificação: 28/08/2020 09:46
Informamos que, a partir de 31/08/2020, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Ministério da Defesa (MD):
3603.00.50 – Espoletas Beldetons

Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

2850.00.20 – Silicieto de cálcio

Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

8803.30.00 – Outras partes de aviões ou de helicópteros militares

Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

8803.01.00 – Hélice e rotores e suas partes e acessórios para veículos aéreos militares

Inclusão do Tratamento Administrativo “Mercadoria”

Ressaltamos que os demais tratamentos administrativos existentes para os subitens mencionados permanecem inalterados.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-068-2020/

Compartilhar:

Posts recentes

Como automatizar a classificação fiscal e reduzir erros de NCM 

Classificar uma mercadoria na NCM não é procurar uma descrição parecida em uma tabela e...

Agro reduz exportações para os EUA, mas amplia vendas para outros mercados

Dados do Monitor do Comércio Brasil–Estados Unidos, da Amcham, mostram que, entre janeiro e agosto...

PIS e Cofins, extintos pela reforma tributária, são a causa de 93% das ações tributárias

Impostos sobre o consumo serão substituídos por tributos mais simples de maneira gradual a partir...