Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (67PA-ACE35), firmado pelo Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pelo Chile, substituindo integralmente o texto do Artigo 31 do ACE nº 35 pelo seguinte texto: “Artigo 31.- Os produtos que incorporarem em sua fabricação insumos importados temporariamente, ou sob regime de drawback, não se beneficiarão do Programa de Liberalização estabelecido no presente Acordo a partir de 1º de janeiro de 2031.”.
Fonte: Planalto Central
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