Foi divulgado no dia 20/08/2024 na reunião do PROCOMEX, a implementação do cronograma da DUIMP será feita de forma faseada.
Fique atento às datas:
- 1ª semana de outubro: Sefaz RJ | Regime: Recof;
- 2ª semana de outubro: Sefaz RJ | Regimes: Recof e Repetro;
- 3ª , 4ª e 5ª semana de outubro: Todas as Sefaz | Regimes: Recof* e Repetro;
- 1ª semana de novembro: Todas as Sefaz | Regimes: Recof*, Repetro e Admissão Temporária.
*Algumas Sefaz poderão aderir posteriormente devido ao volume de operações.
O cronograma de desligamento do SISCOMEX continua disponível no site do governo sem alteração nas datas e critérios.
Em resposta à solicitação apresentada pelo SINDASP – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo emitiu diretrizes oficiais para o tratamento do ICMS nas operações de importação realizadas através da Declaração Única de Importação (DUIMP). Estas orientações visam assegurar a correta aplicação dos procedimentos tributários até a completa implementação do novo sistema da SEFAZ/SP.
Implementação Gradual da DUIMP pela SEFAZ/SP e RFB/SECEX.
Até que o novo sistema da SEFAZ/SP esteja integrado, operações relacionadas ao ICMS e DUIMP serão processadas manualmente. Não haverá liberações automáticas, e os procedimentos seguirão o cronograma a seguir.
Cronograma:
- Outubro/2024: REPETRO (manual)
- Novembro/2024: Admissão Temporária (manual)
- Dezembro/2024: RECOF-SPED (manual)
- Março/Abril/2025: RECOF (manual até integração)
- Julho/2025: Novo sistema finalizado
Procedimentos:
- Emissão de DARE ou GLME no sistema SEFAZ-SP: https://www3.fazenda.sp.gov.br/Simp/
- Solicitação de análise e anexação de documentos no PUCOMEX/PCCE: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/comex/Paginas/Procedimentos_Liberacao_Importacao.aspx
Tipos de Solicitação:
- Exoneração integral: DUIMP com GLME
- Exoneração/Pagamento parcial: GLME + DARE
- Pagamento integral/parcial: DARE
Recomendação: Para cargas não urgentes, use a DUIMP com poucos itens, permitindo maior prazo de análise. Normalmente, utilizado por empresas que queiram validar seus primeiros registros de DUIMP.
Estas orientações foram baseadas na resposta oficial da SEFAZ/SP a uma demanda apresentada pelo SINDASP, reforçando o compromisso com a transparência e o alinhamento regulatório entre os setores de comércio exterior e a administração pública.
Essas diretrizes permanecerão vigentes até que o novo sistema da SEFAZ/SP seja totalmente implementado e integrado às operações via DUIMP.
Fonte: SINDASP