O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II da Portaria GM/MDIC nº 253, de 21 de agosto de 2023,
Resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação dos atos normativos abaixo relacionados:
I – Portaria n.º 279, de 18 de novembro de 2011; e
II – Portaria nº 176, de 03 de julho de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Fonte: Normas Brasil
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