Importação n° 085/2020

Preenchimento de LI para Acordos SGPC

Publicado: 02/10/2020 16:08
Última modificação: 02/10/2020 16:08

 

Na elaboração de LI para as importações amparadas por Acordos SGPC relativos a países da Aladi, conforme prevê a Notícia Siscomex nº 075/2020, nas quais o Siscomex-LI exige o preenchimento do número da NALADI, o referido campo deve ser preenchido com 9999.99.99.

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-085-2020/

Compartilhar:

Posts recentes

Brasil abriu 700 mercados para agropecuária desde 2023

Acordo Mercosul-União Europeia aumentou exportações em mais de 30% O acordo comercial entre o Mercosul...

Brasil tende a ganhar com crescimento paraguaio, diz especialista

Banco Mundial projeta expansão de 4,7% do PIB paraguaio em 2026, a maior da América...

Superávit da balança comercial brasileira cresce 34,8% e chega a US$ 62,4 bilhões

Resultado acumulado de janeiro a setembro foi impulsionado pelo avanço das exportações para a China...