A Secretaria de Comércio Exterior comunica que a partir de 07/09/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 90131010 (Miras telescópicas para armas) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”
2) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”:
Destaque 002 – Equipamento sem visão noturna ou termal
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