RESOLUÇÃO GECEX Nº 198, DE 3 DE MAIO DE 2021 (DOU de 04/05/2021)

Prorroga a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de pneus de construção radial, de aros 20″, 22″ e 22,5″, para uso em ônibus e caminhões, comumente classificados no subitem NCM 4011.20.90, originárias da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes que especifica.

 

Fonte: Diário Oficial da União

+ posts

Time de Produtos eCOMEX é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘

eCOMEX LegisTeam

Aqui você encontra todas as informações Legais e Aduaneiras em um só lugar! Nosso time acompanha diariamente todas atualizações para você não perder nenhuma informação importante que possa impactar seus processos de Comércio Exterior

Compartilhar:

Posts recentes

Após nova conversa com governo, EUA devem estender negociações para evitar tarifaço

O governo brasileiro e os Estados Unidos devem estender o prazo do grupo de trabalho criado para negociar...

Brasil supera recorde histórico de exportação de soja

País já embarcou mais de 51,6 milhões de toneladas em 2026, volume superior ao total...

China exige novas regras para importação de produtos alimentícios

Regulamento entra em vigor nesta segunda-feira e exige adequações de exportadores do agronegócio para manter...