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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 89, DE 21 DE JUNHO DE 2021 (DOU de 24/06/2021)

Dispõe que não constitui importação por encomenda a importação de mercadoria estrangeira adquirida com recursos do encomendante, obtidos mediante contrato de financiamento, firmado em seu próprio nome, com instituição financeira no exterior.

 

Fonte: Receita Federal

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