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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 113, DE 29 DE JUNHO DE 2021 (DOU de 01/07/2021)

Dispõe que importação de bens que serão destinados à utilização como insumo na industrialização de produtos a serem exportados não se enquadra no Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo, mesmo na situação em que o destinatário do produto industrializado a ser exportado seja o proprietário e remetente do insumo.

 

Fonte: Receita Federal

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