Comunicamos que a partir de 08/08/2023 será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 90230000 – Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos – da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque”, conforme redação a seguir:
a) 90230000 – Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.
Destaque 001 – Para uso médico-odonto-hospitalar humano
Departamento de Operações de Comércio Exterior”
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