A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 26/05/2021 a exportação dos produtos listados abaixo passa a requerer as respectivas licenças a serem solicitadas no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, exceto nos casos de dispensa previstos na Seção III do Capítulo V da Portaria 240/19-MJSP:
- NCM 2801.20.90, outras formas de iodo: “Licença Não-Restritiva” da Polícia Federal (E00110)
- NCM 2933.39.89, quando se tratar de ANPP – N-fenil-1-(2-fenil-etil) piperidin-4-amina ou de NPP – (N- fenil-etil-4-piperidinona): “Licença restritiva” da Polícia Federal (E00001)
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex
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