A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil comunica a publicação da IN RFB nº 2.105, de 27 de setembro de 2022, que altera a IN RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, que dispõe sobre procedimentos e medidas de controle referentes à exportação de cigarros.
O principal ponto de alteração diz respeito ao local de despacho: a partir de 3 de outubro de 2022, data de início de vigência da IN RFB nº 2.105/2022, o despacho aduaneiro de exportação de cigarros deverá ser realizado em recinto alfandegado e não mais no estabelecimento industrial.
Importante observar que continuam permitidas as saídas dos produtos do estabelecimento industrial para uso ou consumo de bordo em embarcações ou aeronaves em viagem internacional, bem como diretamente para lojas francas, em operação de venda, nos termos estabelecidos em legislação específica.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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