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PORTARIA ALF/VCP Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2021

Altera a Portaria ALF/VCP nº 103, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para o registro de Declaração Única de Exportação (DU-E) para devolução de mercadorias ao exterior antes do registo da Declaração de Importação (DI).

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:

Art. 1º Fica revogado o § 6º do art. 1º da Portaria ALF/VCP nº 103, de 2020.

Art. 2º O Anexo I da Portaria ALF/VCP nº 103, de 2020, fica alterado na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

CAMILO PINHEIRO CREMONEZ

Fonte: Diário Oficial da União

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