Importação n° 101/2020

Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT

Publicado: 15/12/2020 14:33
Última modificação: 15/12/2020 14:33

Informamos que a partir de 16/12/2020 estarão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” as importações dos produtos classificados no subitem 5603.14.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, Falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 150 g/m2.

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: http://siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-101-2020/

+ posts

Time de Produtos eCOMEX é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘

eCOMEX LegisTeam

Aqui você encontra todas as informações Legais e Aduaneiras em um só lugar! Nosso time acompanha diariamente todas atualizações para você não perder nenhuma informação importante que possa impactar seus processos de Comércio Exterior

Compartilhar:

Posts recentes

Balança comercial tem superávit de US$ 6,4 bilhões em março, pior resultado para o mês em seis anos

Mês registrou queda de vendas externas, e aumento de importações. No acumulado do ano, saldo...

Navegação brasileira cresce em fevereiro e aquece o comércio e a economia

Destaques do setor portuário são para terminais autorizados e cargas estratégicas. A movimentação de fevereiro...