PORTARIA Nº 96, DE 25 DE AGOSTO DE 2020

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/09/2020 Edição: 171 Seção: 1 Página: 37

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos

Dispõe sobre a retirada de planilha de cálculo para o registro de declaração de cargas consideradas abandonadas por decurso de prazo em recinto alfandegado.

 

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando ainda a Instrução Normativa SRF nº 69, de 16 de junho de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que ao solicitar a retomada de despacho aduaneiro, no caso de cargas abandonadas, antes da aplicação da pena de perdimento, o importador ou seu representante retirará planilha de cálculo para o recolhimento dos tributos e assinará termo de responsabilidade, no qual firmará o compromisso de registro da declaração preliminar e pagamento dos tributos durante o mês corrente.

Parágrafo Primeiro: O não cumprimento do termo de responsabilidade ensejará a multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea c do Decreto-Lei nº 37/1966.

Parágrafo Segundo: O signatário do termo comprometer-se-á, ainda, a anexá-lo com os documentos instrutivos da declaração no seu dossiê vinculado, antes da parametrização e independente do canal de seleção, sob pena de incorrer na multa prevista no parágrafo acima.

Art. 2° Determinar que a equipe de gerenciamento de risco local, no intuito de verificar o cumprimento das obrigações aqui expostas, redirecione tais declarações para o canal amarelo em percentuais não superiores à 20% do total das declarações, ressalvados os casos em que o direcionamento ocorrer devido a outros motivos, incluídos os dispostos na Notícia Siscomex nº 0045/1999.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CAMILO PINHEIRO CREMONEZ

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-96-de-25-de-agosto-de-2020-275908313

Compartilhar:

Posts recentes

Após nova conversa com governo, EUA devem estender negociações para evitar tarifaço

O governo brasileiro e os Estados Unidos devem estender o prazo do grupo de trabalho criado para negociar...

Brasil supera recorde histórico de exportação de soja

País já embarcou mais de 51,6 milhões de toneladas em 2026, volume superior ao total...

China exige novas regras para importação de produtos alimentícios

Regulamento entra em vigor nesta segunda-feira e exige adequações de exportadores do agronegócio para manter...