Notícia Siscomex Importação nº 042/2024

Esclarecimento sobre registro de licenças de importação com mais de um destaque.

Publicado em: 19/08/2024

 

A Secretaria de Comércio Exterior esclarece que, no momento do registro da LI, o importador deverá selecionar todos os códigos de destaque aplicáveis ao produto objeto do licenciamento de importação sempre que existir mais de uma opção de destaque para enquadramento com anuência de órgãos distintos.

A não observância desta orientação sujeita o importador às sanções previstas na legislação.

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira – COANA/RFB

Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX/SECEX

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