eCOMEXLegisTeam

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 82, DE 21 DE JUNHO DE 2021 (DOU de 24/06/2021)

Dispõe que a empresa fabricante de produtos finais de que trata o § 8º do art. 458 do Decreto nº 6.759/2009, habilitada no Repetro-Industrialização, nos moldes do art. 6º da Lei nº 13.586/2017, que utilizar os produtos finais por ela produzidos diretamente nas atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, tal como definido nas Leis nºs 9.478/1997, 12.276/2010 e 12.351/2010, seja em operações próprias ou na prestação de serviços a terceiros habilitados no Repetro-Sped, possui o requisito legal para pleitear o aproveitamento do benefício de suspensão de impostos e contribuições federais do sobredito regime especial nas aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem empregados no processo produtivo.

 

Fonte: Receita Federal

+ posts

Time de Produtos eCOMEX é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘

eCOMEX LegisTeam

Aqui você encontra todas as informações Legais e Aduaneiras em um só lugar! Nosso time acompanha diariamente todas atualizações para você não perder nenhuma informação importante que possa impactar seus processos de Comércio Exterior

Compartilhar:

Posts recentes

Brasil tem déficit de US$ 5,1 bi nas contas externas em setembro

No mesmo período de 2025, o déficit havia sido de US$8,8 bilhões; dados foram divulgados...

Brasil anuncia abertura de mercado de produtos do agro a seis países

Autorizações incluem sementes, couro equino, aves ornamentais, bubalinos vivos e insumos para alimentação animal O...

PORTAL ÚNICO SISCOMEX: Parada programada para implantação da Release Azuis

Comunicamos que a nova versão do Portal Único Siscomex (Release Azuis) será implantada no ambiente...