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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.982, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).

 

Publicado em: 13/10/2020 Edição: 196 Seção: 1 Página: 13

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 49-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no inciso I do art. 80 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na Decisão Mercosul/CMC/DEC nº 50, de 16 de dezembro de 2004, nos arts. 586, 588 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, e na Portaria Conjunta RFB/Secex nº 349, de 21 de março de 2017, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º ……………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………

§ 1º Nas operações de exportação, o declarante poderá ser representado no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro por pessoa indicada ou contratada em conformidade com a legislação específica.

§ 2º As informações a que se refere o caput são aquelas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa.” (NR)

Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de novembro de 2020.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO ÚNICO

(Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017.)

1. Informações prestadas por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E)

1.1. Informações básicas

1.1.1. Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do declarante

1.1.2. Forma de exportação

1.1.3. Indicador de exportação consorciada (quando se aplicar)

1.1.4. Situação especial de despacho (quando se aplicar)

1.1.5. Tipo de documento fiscal que ampara as mercadorias a serem exportadas

1.1.6. Detalhamento da operação sem nota fiscal (se for o caso)

1.1.7. Justificativa da dispensa da nota fiscal (caso o usuário tenha, no campo anterior, indicado as opções “outras saídas definitivas sem nota” ou “outras exportações temporárias sem nota”)

1.1.8. Moeda de negociação ou de referência

1.1.9. Referência Única da Carga (RUC) (opcional)

1.1.10. Nome/telefone/e-mail de contato para fins de depuração estatística (quando se aplicar)

1.1.11. Nome do declarante estrangeiro (se pessoa física estrangeira)

1.1.12. Tipo de documento de identificação (se pessoa física estrangeira)

1.1.13. Documento de identificação (se pessoa física estrangeira)

1.1.14. Nacionalidade (se pessoa física estrangeira)

1.2. Local de despacho

1.2.1. Unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) de despacho

1.2.2. Indicador de despacho em recinto ou fora de recinto

1.2.3. Se o despacho for em recinto

1.2.3.1. Recinto aduaneiro de despacho

1.2.4. Se o despacho for fora de recinto

1.2.4.1. CNPJ/CPF do responsável pelo local de despacho

1.2.4.2. Latitude e longitude do local de despacho

1.2.4.3. Endereço do local de despacho

1.2.4.4. Indicador de despacho domiciliar

1.3. Local de embarque/transposição de fronteira

1.3.1. Unidade da RFB de despacho

1.3.2. Indicador de embarque a partir de recinto ou fora de recinto

1.3.3. Se o embarque for a partir de recinto

1.3.3.1. Recinto aduaneiro de despacho

1.3.4. Se o embarque for fora de recinto

1.3.4.1. Endereço do local de embarque (opcional)

1.4. Complementos

1.4.1. Via especial de transporte (quando se aplicar)

1.4.2. Informações complementares (opcional)

1.5. Notas Fiscais de Exportação

1.5.1. Se a DU-E for instruída com Nota Fiscal eletrônica (NF-e)

1.5.1.1. Chave de acesso das NF-e de exportação

1.5.1.2. Código da Unidade da Federação (UF) de emissão

1.5.2. Se a DU-E for instruída com nota fiscal formulário

1.5.2.1. Data de emissão

1.5.2.2. CPF/CNPJ do emitente

1.5.2.3. Modelo

1.5.2.4. Série

1.5.2.5. Número do documento

1.5.2.6. Quantidade de itens

1.5.2.7. País do importador

1.5.2.8. Nome do importador

1.5.2.9. Endereço do importador

1.6. Tributação

1.6.1. Se compensação

1.6.1.1. Número da declaração de compensação

1.6.1.2. Valor compensado

1.6.2. Se Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

1.6.2.1. Data do pagamento

1.6.2.2. Valor recolhido

1.6.2.3. Juros de mora

1.6.2.4. Multa

1.6.3. Se contestação

1.6.3.1. Número do processo

1.6.3.2. Valor contestado

1.7. Anexação

1.7.1. Tipo de documento

1.7.2. Palavra-chave (conforme o tipo de documento)

1.7.3. Órgãos que podem acessar o documento

2. Identificação da Referência Única da Carga (RUC)

2.1. Básicas

2.1.1. CNPJ/CPF do exportador (se a DU-E foi instruída com NF-e, essa informação é obtida da nota; se a DU-E foi instruída com NF formulário, essa informação foi prestada anteriormente no que concerne à DU-E)

2.1.2. Código do produto (se a DU-E foi instruída com NF-e, essa informação é obtida da nota)

2.1.3. Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) (se a DU-E foi instruída com NF-e, essa informação é obtida da nota)

2.1.4. Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) (se a DU-E foi instruída com NF-e, essa informação é obtida da nota; se a DU-E é sem nota fiscal, a NCM é automaticamente preenchida em função do detalhamento de operação informado)

2.1.5. Atributos da NCM (quando se aplicar)

2.1.6. Descrição da mercadoria (se a DU-E foi instruída com NF-e, essa informação é obtida da nota)

2.1.7. Descrição complementar da mercadoria (se necessário)

2.1.8. Tratamento prioritário (quando se aplicar)

2.1.9. Quantidade estatística (se a DU-E foi instruída com NF-e, essa informação é obtida da nota)

2.1.10. Peso líquido total

2.1.11. Unidade comercializada (se a DU-E foi instruída com NF-e, essa informação é obtida da nota)

2.1.12. Quantidade na unidade comercializada (se a DU-E foi instruída com NF-e, essa informação é obtida da nota)

2.1.13. Valor em R$ (se a DU-E foi instruída com NF-e, essa informação é obtida da nota)

2.1.14. Comissão do agente (opcional)

2.1.15. Condição de venda

2.1.16. Valor da Mercadoria na Condição de Venda (VMCV)

2.1.17. Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE)

2.1.18. Importador (se a DU-E foi instruída com NF-e essa informação é obtida da nota; se a DU-E foi instruída com NF formulário, essa informação já foi prestada anteriormente no que concerne à DU-E; em algumas operações sem nota fiscal, como por exemplo “bagagem desacompanhada”, essa informação não é prestada)

2.1.19. Endereço do importador (se a DU-E foi instruída com NF-e essa informação é obtida da nota; se a DU-E foi instruída com NF formulário, essa informação já foi prestada anteriormente no que concerne à DU-E; em algumas operações sem nota fiscal, como por exemplo “bagagem desacompanhada”, essa informação não é prestada)

2.1.20. País de destino

2.1.21. Justificativa para os valores que estão fora da margem de tolerância estatística (se for o caso)

2.2. Enquadramentos

2.2.1. Se Financiamento

2.2.1.1. Valor financiado

2.2.2. Se Exportação Temporária

2.2.2.1. Prazo pretendido em dias

2.2.2.2. Dossiê digital de atendimento

2.2.3. Se Exportação Definitiva do bem exportado temporariamente ou em consignação

2.2.3.1. Tipo de documento que amparou a exportação temporária ou em consignação

2.2.3.2. Número do documento

2.2.3.3. Item da DU-E (se o documento for DU-E)

2.2.3.4. Quantidade associada

2.2.3.5. Número do processo administrativo

2.2.4. Se Drawback Suspensão

2.2.4.1. Tipo do Ato Concessório (AC)

2.2.4.2. Número da Nota Fiscal ou Chave de acesso da NF-e (se o exportador não for o beneficiário do AC)

2.2.4.3. Quantidade (se o exportador não for o beneficiário do AC)

2.2.4.4. Data (se o exportador não for o beneficiário do AC)

2.2.4.5. Valor na moeda de negociação (se o exportador não for o beneficiário do AC)

2.2.4.6. Número do AC

2.2.4.7. CNPJ do beneficiário

2.2.4.8. Número do item do AC

2.2.4.9. NCM do AC

2.2.4.10. Quantidade utilizada

2.2.4.11. VMLE com cobertura cambial

2.2.4.12. VMLE sem cobertura cambial

2.2.5. Devolução de bem importado vinculado a drawback

2.2.5.1. Tipo do AC

2.2.5.2. Declaração de Importação (DI)

2.2.5.3. Adição

2.2.5.4. Quantidade

2.2.5.5. Valor

2.2.5.6. Número do AC

2.2.5.7. CNPJ do beneficiário

2.2.5.8. Número do item do AC

2.2.5.9. NCM do AC

2.2.5.10. Quantidade utilizada

2.2.5.11. VMLE com cobertura cambial

2.2.5.12. VMLE sem cobertura cambia

2.2.6. Se Reexportação

2.2.6.1. Tipo de documento da operação de admissão

2.2.6.2. Número do documento

2.2.6.3. Número da adição/bem/item de Declaração Única de Importação (Duimp) (conforme o tipo de documento)

2.2.6.4. Quantidade associada

2.2.6.5. Número do processo administrativo

2.2.7. Se outros enquadramentos que guardem relação com operações anteriores

2.2.7.1. Tipo de documento

2.2.7.2. Número do documento

2.2.7.3. Número da adição/bem/item de DU-E/item de Duimp (conforme o tipo de documento)

2.2.7.4. Número do processo administrativo

2.3. Lista de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)

2.3.1. Número de LPCO (se for o caso)

2.4. Tratamento tributário (se for o caso)

2.4.1. Fundamento legal

2.5. Se nota fiscal referenciada

2.5.1. Se nota fiscal eletrônica

2.5.1.1. Chave de acesso das NF-e

2.5.1.2. Número do item da NF-e

2.5.1.3. Quantidade associada

2.5.2. Se nota fiscal formulário

2.5.2.1. UF de emissão

2.5.2.2. Ano/mês de emissão

2.5.2.3. CPF/CNPJ do emitente

2.5.2.4. Modelo da nota

2.5.2.5. Série da nota

2.5.2.6. Número da nota

2.5.2.7. Número do item da NF-e

2.5.2.8. Quantidade associada

2.6. Nota fiscal complementar

2.6.1. Chave de acesso da NF-e

2.6.2. Item da NF-e

2.7. Certificados Mercosul

2.7.1. Indicador de “não amparado”

2.7.2. Se amparado por Certificado de Cumprimento de Política Tarifária Comum (CCPTC)

2.7.2.1. Código CCPTC

2.7.2.2. Quantidade associada

2.7.3. Se amparado por Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul (CCROM)

2.7.3.1. Código CCROM

2.7.3.2. Quantidade associada

 

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-1.982-de-9-de-outubro-de-2020-282188640

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