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Projeto que reduz autonomia do governo sobre o Imposto de Importação prejudica abertura comercial

Data de publicação: 25/10/2021
Data de atualização: 26/10/2021
FecomercioSP manifesta posicionamento contrário à Câmara dos Deputados; texto também viola a Constituição.

Em defesa da abertura comercial, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) manifestou posicionamento contrário à aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 537/2021, que, dentre outros pontos, reduz a autonomia do Poder Executivo de alterar as alíquotas do Imposto de Importação (I.I.).

O PL, na prática, estabelece que mudanças no I.I. só podem ocorrer a cada três anos. Além disso, a alteração, tanto para majoração como para redução do tributo, não pode ser superior a 10% da alíquota vigente. O texto também impõe limites ao número de linhas tarifárias que podem ser alteradas em cada capítulo da NCM, entre outras restrições. Tais regras podem ser flexibilizadas em caso de situação emergencial comprovada, com a finalidade de abastecimento de item essencial em falta. Contudo, os setores afetados precisam ser consultados para viabilizar a implementação da regra excepcional.

Desta forma, a proposta inibe a atuação do Poder Executivo no que diz respeito ao I.I.. A FecomercioSP destaca que o I.I. é um tributo de natureza extrafiscal, isto é, não se limita à função arrecadatória, de modo que seja utilizado para estimular ou conter comportamentos. A Federação também ressalta que o Código Tributário Nacional (CTN), contido na Lei nº 5.172/1966, faculta ao governo federal a prerrogativa de aumentar ou reduzir as alíquotas ou a base de cálculo do imposto sobre bens e serviços importados. A finalidade disso é justamente vincular o tributo aos interesses das políticas cambial e de comércio exterior.

Ademais, a Constituição Federal prevê que cabe ao Poder Executivo alterar as alíquotas do I.I. Por meio do Decreto nº 10.044/2019, a competência foi delegada à Câmara de Comércio Exterior (Camex), procedimento em consonância com os praticados pelos demais parceiros do Mercosul e pelos países-membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). Inclusive, já consta na legislação o limite de 60% para aumento do tributo.

Os juízes do Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestaram a respeito do tema, apontando que o I.I. tem função predominantemente extrafiscal, sendo, portanto, um instrumento de política econômica. Com isso, cabe ao Executivo, mediante portaria ou decreto presidencial, alterar as alíquotas do tributo. A Entidade ainda reforça que, ao impor a obrigatoriedade de avaliação de impacto regulatório para mudar o porcentual incidente do imposto, perde-se o caráter extrafiscal. O governo federal também fica, de certa forma, impedido de executar as políticas cambial e de comércio exterior.

Fonte: FECOMERCIO

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