INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.229/2024 (DOU de 16/10/2024)

Altera a IN RFB nº 2.119/2022, para estabelecer o formato alfanumérico para o número identificador do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Esta IN entrará em vigor dez dias após sua publicação no DOU.

Altera a IN RFB nº 2.119/2022, para estabelecer o formato alfanumérico para o número identificador do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Esta IN entrará em vigor dez dias após sua publicação no DOU.

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