Dispõe sobre reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital – BK e bens de informática e telecomunicações – BIT sem capacidade de produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023 e a Decisão nº 08 de 2021, do Conselho Mercado Comum (CMC) do Mercosul, e a Resolução Gecex nº 289 de 21 de dezembro de 2021, tendo em vista a deliberação da 206ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de Bens de Capital, de Informática ou de Telecomunicações, assinalados na Tarifa Externa Comum (TEC) como bens de capital (BK) ou bens de informática ou de telecomunicações (BIT), na condição de Ex-tarifário.
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