Comunicamos que a informação do item 1 contida na Notícia Siscomex Exportação nº 040/2024 será revogada nesta data. Assim, a partir de 18/01/2025 o LPCO do modelo E00061 (Certificação para Produtos de Origem Animal – TA E0126) voltará a ser impeditivo de desembaraço da DU-E.
O LPCO modelo E00061 permanece sendo requerido apenas para as exportações em que for informado o código de enquadramento 80490 (Exportação de produto de origem animal procedente de estabelecimento sob inspeção federal, sujeita a certificação sanitária internacional) no item da DU-E.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), com base nos Decretos 5.741, de 30 de março de 2006, e 9.013, de 29 de março de 2017, e em atendimento ao disposto nos artigos 8 e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex
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