Importação nº 049/2023 Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 30/10/2023 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
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