Exportação nº 032/2024 – Inclusão de produtos no LPCO de Produtos de Defesa

Comunicamos que, a partir de 04/10/2024, a exportação dos produtos classificados na NCM 3603.30.00 (Escorvas fulminantes) passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação - Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior. Além disso, as exportações dos produtos classificados na NCM 3603.60.00 (Detonadores elétricos) estarão sujeitas a verificação a posteriori por parte do órgão anuente (TA E0187).
+ posts

Time de Produtos eCOMEX é composto por especialistas em soluções inovadoras e na melhoria constante de nossos produtos! 😉 🤘

eCOMEX LegisTeam

Aqui você encontra todas as informações Legais e Aduaneiras em um só lugar! Nosso time acompanha diariamente todas atualizações para você não perder nenhuma informação importante que possa impactar seus processos de Comércio Exterior

Compartilhar:

Posts recentes

União Europeia proíbe a importação de carne brasileira; entenda

O governo brasileiro afirmou ainda que espera uma solução rápida para retomar as exportações e...

Imposto Seletivo: governo deve definir alíquotas de 2027 por medida provisória em setembro

Estratégia pretende viabilizar cobrança a partir de janeiro e deve focar inicialmente apenas no primeiro...