Sistemas nº 009/2024 – Importação por Conta e Ordem

Com a nova versão do Portal Único de Comércio Exterior, em produção desde 04 de agosto de 2024, é possível o cadastramento da representação de pessoa jurídica para atuar em nome de pessoa física em operação de importação por conta e ordem ou por encomenda.

Nota à imprensa a respeito da IN 2205/2024

É equivocada a afirmação que a “Receita Federal reduziu as vantagens esperadas pelos contribuintes para o pagamento de autuações fiscais após condenação por voto de qualidade”, veiculada hoje pelo jornal Valor Econômico.

Mapeamento de processos da Zona Franca de Manaus

A partir de abril, inicia-se o importante trabalho de mapeamento de processos de comércio exterior da Zona Franca de Manaus (ZFM). O objetivo central é a integração das operações ao Portal Único de Comércio Exterior possibilitando importações na ZFM por meio da declaração única de importação (DUIMP).

Unificação da SVAN e SVC-AN de HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) está em processo de unificação dos ambientes da Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN), que autoriza NF-e para contribuintes do Maranhão,  e Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN),  que autoriza NF-e em contingência para Contribuintes da Sefaz SP, de MG, do RS e dos estados que autorizam na Sefaz Virtual do RS (SVRS).

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