CONVÊNIO ICMS Nº 57, DE 17 DE MAIO DE 2024

Autoriza o Estado do Rio de Grande do Sul a conceder isenção de ICMS nas operações destinadas à Associação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul, e autoriza a não exigir o imposto dessas operações no período que especifica.
“CORREDOR HUMANITÁRIO” agiliza ajuda ao RS, e documentos fiscais de doações deixam de ser exigidos em todo o país

Medida foi tomada em conjunto por todas as unidades federativas do Brasil.
A Sefaz-CE mudará o ambiente de produção da NF-e a partir de 10/01/2022

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos […]