Importação n° 080/2020

Dispensa de Licenciamento de anuência da SUEXT

 

Publicado: 17/09/2020 14:48
Última modificação: 17/09/2020 14:48

Informamos que, a partir de 18/09/2020, as importações dos produtos classificados nos subitens de NCM relacionados abaixo estarão dispensadas da necessidade de anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo “Mercadoria”:

  1. 5407.10.19 – Outros tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres, sem fios de borracha.
  2. 5603.13.30 – Falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2.
  3. 5603.93.20 – Outros falsos tecidos de poliéster, de peso superior a 70 g/m2 mas não superior a 150 g/m2.
  4. 6006.31.90 – Outros tecidos de malha, de fibras sintéticas, crus ou branqueados, de outros tipos.
  5. 6117.10.00 – Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes, de malha.
  6. 6209.30.00 – Vestuário e seus acessórios, para bebês, de fibras sintéticas.

Ressaltamos que as anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.

SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-080-2020/

Compartilhar:

Posts recentes

Brasil e Nova Zelândia debatem ampliação de comércio e investimentos

Encontro bilateral no MDIC foca em áreas com inovação, tecnologia, dispositivos médicos e engenharia, entre...

Brasil chega a 29.818 empresas exportadoras, maior número da série histórica

Relatório anual produzido pelo MDIC aponta crescimento em todos os portes e regiões do país...

Corrente de comércio chega a US$ 12,8 bi na primeira semana de março

No ano, as exportações totalizam US$ 58,2 bi e as importações, US$ 48,4 bi, com...