Importação n° 085/2020

Preenchimento de LI para Acordos SGPC

Publicado: 02/10/2020 16:08
Última modificação: 02/10/2020 16:08

 

Na elaboração de LI para as importações amparadas por Acordos SGPC relativos a países da Aladi, conforme prevê a Notícia Siscomex nº 075/2020, nas quais o Siscomex-LI exige o preenchimento do número da NALADI, o referido campo deve ser preenchido com 9999.99.99.

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-085-2020/

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