PORTARIA COANA Nº 82, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova o e-Manual do Repetro-Sped e estabelece a observância obrigatória dos procedimentos que contenham a expressão “conteúdo vinculante” e da guia “Perguntas e Respostas”.

 

(Publicado(a) no DOU de 08/12/2020, seção 1, página 31)

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 41 da IN RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar o e-Manual do Repetro-Sped disponível no endereço eletrônico https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/repetro.

Art. 2º Os procedimentos constantes do e-Manual do Repetro-Sped que contenham a expressão “conteúdo vinculante” e a guia “Perguntas e Respostas” são de observância obrigatória, nos termos do art. 41 da IN RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JACKSON ALUIR CORBARI

 

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=114218

Compartilhar:

Posts recentes

Após nova conversa com governo, EUA devem estender negociações para evitar tarifaço

O governo brasileiro e os Estados Unidos devem estender o prazo do grupo de trabalho criado para negociar...

Brasil supera recorde histórico de exportação de soja

País já embarcou mais de 51,6 milhões de toneladas em 2026, volume superior ao total...

China exige novas regras para importação de produtos alimentícios

Regulamento entra em vigor nesta segunda-feira e exige adequações de exportadores do agronegócio para manter...