Anvisa adota o CCT como comprovante do conhecimento da carga embarcada

Após um esforço conjunto entre especialistas aduaneiros que atuam na importação de produtos do Setor Regulado de Vigilância Sanitária, organizados pelo Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (SINDASP) no grupo de trabalho “GT ANVISA SINDASP”, foi apresentada uma proposta estruturada para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Esta sugestão, enviada há alguns meses, foi acatada nesta semana pela Agência, culminando com a publicação do documento.

Importação nº 034/2024 Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 25/06/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Decreto Nº 12058 DE 13/06/2024 (DOU de 14/06/2024)

Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (218PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.