Exportação n° 053/2020

Exportação de Energia Elétrica

 

Publicado: 26/08/2020 09:01
Última modificação: 26/08/2020 09:01

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, com base nas Resoluções Normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 225, de 18 de julho de 2006, e nº 783, de 26 de setembro de 2017, as exportações de energia elétrica (NCM 2716.00.00) devem ser registradas na situação especial de despacho “DU-E a posteriori” e com os códigos de enquadramento 80190 (exportação de energia elétrica) ou 81600 (energia elétrica / potência).

As Declarações Únicas de Exportação (DU-E) relativas à exportação de energia elétrica estão sujeitas a verificação a posteriori pela Aneel, não havendo exigência de emissão de documento no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/exportacao/exportacao-n-053-2020/

Compartilhar:

Posts recentes

Gecex concede ex-tarifários e mantém tarifa de importação para 120 produtos de bens de capital e de informática e telecomunicações

Em cumprimento ao cronograma de deliberações estabelecido pelas Resoluções Gecex n° 852/2026 e nº 853/2026,...

MDIC e MMA lançam projeto internacional para impulsionar economia circular na indústria

Projeto coliderado pelos dois ministérios tem como objetivo o desenvolvimento de políticas públicas com foco...

Ataques no Oriente Médio travam rotas de petróleo e disparam preços no mercado

Medo de interrupção no fluxo de barris e tensões em rotas estratégicas pressionam mercados e...