Importação n° 070/2020

Notas Complementares de IPI – informação na DI

 

Publicado: 31/08/2020 14:37
Última modificação: 31/08/2020 14:40

Alertamos aos importadores para que se atentem na informação das notas complementares de IPI e das correspondentes alíquotas aplicáveis, conforme estabelecido na TIPI. Em regra, elas não caracterizam um regime de redução, mas a tributação normal que incide sobre uma certa mercadoria, vigente no regime integral, devendo ser informadas em campo próprio da aba “tributos” da adição da DI.

Entretanto, como exceção, atualmente, as notas complementares 87-6 e 87-12 a 87-17 se referem a regimes de redução estabelecidos pelos Decretos 8.950/2016 e 9.557/2018, aplicáveis a alguns veículos automotores. Consequentemente, nesses casos, o importador não deve informar essas notas complementares na aba “tributos”, mas, sim, informar o regime tributário de redução e a alíquota ad valorem correspondente ao caso.

Informamos ainda que, em razão da possibilidade de ser necessário combinar o uso dos EX de IPI dos códigos 2106.90.10 e 2201.10.00 com as Notas Complementares de IPI nº 21-1 e 22-1, as quais estabelecem dois diferentes percentuais de redução para o mesmos EX, foram criados no tratamento tributário do Siscomex os EX de IPI abaixo relacionados, os quais deverão ser utilizados apenas na hipótese definida na descrição de cada EX abaixo, e com a indicação do mesmo Decreto nº 8.950/2016 como seu ato legal.

 

TIPIRedução (%) da NC de IPINº do EXDescrição do EX 
2106 90 1050%011Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí, para o EX01
2106 90 1025%012Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham suco de frutas, para o EX01.
2106 90 1050%021Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí, para o EX02
2106 90 1025%022Extratos concentrados para elaboração de refrigerantes que contenham suco de frutas, para o EX02.
2202 10 0050%011Refrescos que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí, para o EX01.
2202 10 0025%012Refrescos que contenham suco de frutas, para o EX01.
2202 10 0050%021Refrigerantes que contenham extrato de sementes de guaraná ou extrato de açaí
2202 10 0025%022Refrigerantes que contenham suco de frutas

 

Coordenação-Geral de Administração Aduaneira

 

Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-070-2020/

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