INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.229/2024 (DOU de 16/10/2024)

Altera a IN RFB nº 2.119/2022, para estabelecer o formato alfanumérico para o número identificador do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Esta IN entrará em vigor dez dias após sua publicação no DOU.