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Flexibilização dos índices do Recof por causa do COVID.

No ano, passado, 2020, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.960 para reduzir os impactos provocado pela pandemia. Atendendo anseios do setor privado, na semana passada, 09/04/2021, a RFB publicou a Instrução Normativa 2.019 ampliando em mais um ano de flexibilização.


Confira o resumo da publicação:

Toda empresa habilitada ao RECOF precisa cumprir diversas obrigações anuais para manter o benefício ativo. Dentre essas obrigações, a empresa precisava exportar produtos industrializados em montante maior ou igual a 50% do valor total de mercadorias adquiridas com benefício do regime. Além disso, de todas as mercadorias adquiridas com benefício do regime, a empresa precisava aplicar ao menos 70% em seus produtos industrializados, sendo que apenas 30% poderia ser revendido ou destinado sem passar por processo produtivo. A partir dessa mudança legal, os compromissos acima que vencerão até 30 de abril de 2022 terão seus percentuais reduzidos em 50%.

Toda empresa habilitada ao RECOF pode adquirir mercadorias, importadas ou nacionais, com o benefício da suspensão do pagamento de diversos tributos. Essa suspensão tem o prazo de 1 ano e pode ser prorrogada automaticamente por mais 1 ano, totalizando 2 anos no máximo. A partir dessa mudança legal, esse prazo fica acrescido de mais 1 ano, totalizando 3 anos, para todas as mercadorias adquiridas com benefício do regime durante os anos de 2019, 2020 e 2021.

Cristiane Isepe
Analista de Suporte at eCOMEX NSI | + posts

Prata da casa! Cris está na eCOMEX NSI há 20 anos trabalhando com comércio exterior. Especialista em regimes especiais está desde 2006 atuando como especialista em RECOF. Se tem alguém que entende de RECOF é ela! Mãezona de um casal, é apaixonada pela família, amigos e também gosta muito de esportes, principalmente corrida de rua!

 

Marlon Ferreira
Especialista de Regimes Especiais at eCOMEX NSI | + posts

Marlon Ferreira é graduado em Gestão da Produção e Pós Graduado em Gestão Estratégica em Logística. Iniciou a sua carreira na área de Logística e produção, mas nos seus últimos 10 anos atuou na área de Comex, onde especializou em Regimes Especiais. Sempre gostou de resolver problemas, mas recentemente se encantou com as metodologias e ferramentas da área de Data Science. No início de 2021 aceitou o desafio para formar a nova Unidade de negócio do Tax Saving. Ama estar com a família, é fascinado pela liberdade e amizades adquiridas em passeios de motos, não dispensando a gratificante companhia da sua esposa.

 

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