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Novo Processo de Importação: Por que se preocupar agora?

Culturalmente, os brasileiros deixam para o último momento para adaptar-se à alguma novidade (legislação ou sistema). Complementar e não raramente, nós, como comunidade privada, apostamos contra o Governo dizendo: “esse projeto apresentará atrasos”. Entretanto, no comércio exterior, nos últimos anos, temos observado as consecutivas entregas, realizadas pela Receita Federal e pela Secretaria de Comércio Exterior, relacionadas ao Portal Único, com destaque para a Declaração Única de Exportação, em 2017. O próximo grande passo desses dois órgãos será a implementação do Novo Processo de Importação (NPI).

Estamos plenamente de acordo que isso dificulta estar o melhor preparado possível. Entretanto, discordamos que seja impeditivo. Então, em busca de compartilhar a nossa visão, abaixo estão alguns pontos que os importadores poderiam começar com projetos internos.

Com a implementação do processo eletrônico para a importação, a partir da entrada em vigor do módulo SISCOMEX-Importação, em 1º de janeiro de 1997, muitas empresas tiveram dificuldades de migrar seus processos dos formulários em papel para o ambiente eletrônico. Esse ponto é de suma importância, pois atualmente o quê o Governo está realizando é semelhante na ideia, com a profunda reestruturação do processo de importação e também dos ambientes sistêmicos.

Para os que ainda pouco sabem sobre o NPI, gostaríamos de elencar algumas grandes mudanças, caso ainda não tenham lido sobre isso: possibilidade de desembaraço sobre águas/nuvens para todas as empresas (portanto, independentemente de serem Operadores Econômicos Autorizados, OEA); Módulo Catálogo de Produtos e de Operadores Estrangeiros; implementação da lógica de atributos estruturados para os documentos gerados no Módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos) e na Declaração Única de Importação (Duimp); possibilidade de recolhimento diferido dos tributos federais (nessa hipótese, o pagamento poderá ser realizado até o momento da retirada da mercadoria do recinto alfandegado).

Relacionada à primeira novidade, a pergunta ser feita internamente: como mudarei o processo para otimizar o desembaraço sobre águas/nuvens? Responder a essa pergunta com “apenas registrar a declaração antes da chegada da carga” beira o simplismo. Para otimizar a cadeia, tornar-se-á vital o alinhamento com os agentes de cargas , com a equipe financeira para o pagamento dos impostos e com o transportador nacional. Além disso, questões importantes sobre a armazenagem (necessitarei utilizar ainda a zona secundária? Quando utilizarei um armazém terceiro?) e a estratégia de negociação de taxas de armazenagem com os portos e os aeroportos necessitam ser debatidas internamente.

Uma novidade ainda mais impactante para os importadores é a implementação do Módulo Catálogo, que está subdividido em Produtos e Operadores Estrangeiros. Devemos destacar que os Cadastros de Itens e de Entidades dos ERPs não podem ser confundidos com esse módulo, visto que o Catálogo está relacionado às necessidades governamentais de informações para a gestão de comércio exterior. Um projeto interno deveria contemplar: o saneamento dos cadastros do ERP; a revisão dos processos de classificação fiscal e das descrições utilizadas para importação; estabelecimento de boas práticas para a gestão do novo módulo.

Uma das preocupações das empresas é justamente “os atributos estruturados”, os quais estarão distribuídos ao longo do processo (Catálogo de Produtos; LPCO; Duimp). Entretanto, esses atributos estarão baseados na base normativa existente. Portanto, é bem provável que não existam surpresas . Dito isso e quanto aos importadores, eles podem dar início a projetos internos para revisar as descrições que foram inseridas nas Licenças e nas Declarações de Importação com o objetivo de garantir a harmonização. Em complemento, a gestão de informação interna quanto ao LPCO e à Duimp, adicionalmente à gestão do Catálogo, é um tópico a ser desenhado desde agora.

Como último tópico de “preocupação” para os importadores a ser abordado aqui é justamente a flexibilidade que estará disponível: a possibilidade de diferimento do pagamento dos tributos até a saída da carga. Imaginemos a seguinte situação: registro a Duimp no dia 1 e é parametrizada em canal verde; a carga (físico) chega no porto no dia 4; devido a acordos com meu armazém, decido retirar apenas no dia 7. Nesse caso, procederei com o provisionamento no dia 6, para a execução do débito automático no dia seguinte. Entretanto, para que essa lógica seja implementada na maior parte das empresas, torna-se essencial a mudança do modus operandi do departamento de importação. Qual seria a melhor estratégia para a sua empresa? Para as empresas habilitadas no Programa OEA, o pagamento ocorrerá periodicamente.

A provável pergunta, ao final disso, é: quando será obrigatória a Duimp? Ainda não existe uma resposta definitiva. Entretanto, as empresas não devem esperar pelo deadline. Devido às mudanças drásticas (não abordamos nem 25% delas aqui), os importadores devem considerar a ideia de “assimilação”. Ou seja, a execução, aos poucos, do processo na nova dinâmica. Não questiono que a rotina de comércio exterior seja extremamente exigente. Mas, o fato é que a Duimp será uma realidade mais próximo do que esperamos. Seria melhor começar a internalização desse processo agora ou esperar até que o “fim da linha” esteja próximo?

*Colab Nathalia Amorim

Nathalia Amorim
Especialista em Comércio Exterio at eCOMEX NSI | + posts

A Nathalia Amorim é graduada em Administração e Pós Graduada em Logística e Comércio Internacional, com 11 anos de mercado e atuação em diversas operações de Importação e Exportação, das maiores empresas do Brasil e do Mundo. Sendo Especialista em Comércio Exterior, hoje atua como Executiva de Customer Success e Inovação na eComex NSI, tendo os esforços voltados para a modernização e melhoria contínua dos processos e produtos.

A sua paixão pela profissão e pelo setor resultou na criação do Comex Na Prática, um canal de interatividade entre os estudantes e profissionais do Comércio Exterior, que tem como compromisso maior compartilhar conhecimento, experiências e alcançar o máximo de pessoas através dos canais digitais.

 

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Fundada em 1986, a COMEX, pioneira em desenvolvimento de aplicações para gestão de processos de comércio exterior. Primeira empresa no Brasil a integrar seus aplicativos aos principais sistemas ERPs do mercado e a disponibilizar uma aplicação 100% WEB para gestão do comércio exterior.

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