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Principais pontos DUIMP/ NPI

O Novo Processo de Importação, que carrega como eixo central a criação da declaração Única de Importação (DUIMP), vem sendo, desde 2017, uma das principais pautas do mercado de comércio exterior.

Isso ocorre porque este novo modelo propõe uma reformulação bem-vinda e significativa dos procedimentos que impactam diretamente na rotina de importadores, tradings, comerciais importadoras e demais players que atuam no fluxo de importação no país.

Vale reforçar que a estruturação da DUIMP tem como principal objetivo, simplificar os processos de importação, substituindo a Declaração de Importação (DI) e Declaração Simplificada de Importação (DSI). Entretanto, o novo processo também envolve mais inovações, como o Módulo Catálogo de Produtos e o Módulo Pagamentos Centralizados de Comércio Exterior, conhecidos simplesmente como “Catálogo” e “Pagamento Centralizado”, respectivamente. E não podemos deixar de citar também a LPCO, sigla que quer dizer Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, módulo referente as anuências dentro do Portal Único, permitindo que a mesma Licença de Importação possa ser vinculada a mais de uma DUIMP e também que a LI reflita os Registros que os Importadores têm dentro dos órgãos anuentes.

Levando em conta as últimas atualizações do Governo, a proximidade do período da primeira entrega da DUIMP e do interesse do mercado a respeito de mais detalhes sobre como funcionará a nova dinâmica dos processos de importação, preparamos um compilado com os pontos-centrais do Novo Processo de Importação.

Para tanto, nossa equipe de especialistas vem participando de diversos eventos relacionados ao tema desde o início das conversas entre representantes do poder público e players da iniciativa privada, e acompanhando de perto cada uma das entregas, começando em 2017 com os ambientes testes, passando pela DU-E em 2018 e por todas as atualizações referentes a DUIMP.

Então aproveite mais este material. Esperamos que tenha uma ótima leitura!

PRINCIPAIS PONTOS
  • LI POR PRODUTO E NÃO POR OPERAÇÃO: Uma única LI poderá ser utilizada em mais de um ingresso de mercadoria no país, ou seja, uma única licença servirá para diversas operações (desde que seja o mesmo produto, é claro). A LI poderá ser obtida por quantidade, valor ou prazo, sendo reutilizável até que se esgotem. Na prática, a cada nova operação em que o importador utilize a licença, haverá o abatimento do saldo conforme a quantidade declarada naquela operação.
  • LPCO: Esta sigla quer dizer Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos, e este é o módulo referentes as anuências dentro do Portal. Ele já é usado da Exportação e será estendido para a Importação também. Com a adoção do LPCO, uma mesma Licença pode ser vinculada a mais de uma DUIMP e elas também vão começar a refletir os Registros que os Importadores têm dentro dos órgãos anuentes. Por exemplo, um certificado do Inmetro que tem validade de 5 anos, o respectivo LPCO terá também validade de 5 anos.
  • ARMAZENAGEM: Com o novo processo, os controles de carga serão feitos através do CCT (Controle de Carga e Trânsito) também dentro do Portal Único Siscomex e com integração com a DUIMP. Com isso, o armazenamento das mercadorias não será mais necessário, salvo os casos em que seja solicitado inspeção física ou quando o importador desejar a armazenagem.
  • CATÁLOGO DE PRODUTOS: É um outro módulo dentro do Portal e que será integrado a DUIMP. Neste catálogo, o importador precisa lista todos os produtos que são importados por ele. O objetivo desse módulo em especial, é o enriquecimento das informações sobre as mercadorias, com o detalhamento da descrição, organização por meio de atributos, uso de fotos e documentos que auxiliem o tratamento administrativo, a fiscalização e a gestão de risco. O catálogo de produtos também será uma excelente ferramenta de auxílio na classificação fiscal.
  • PCCE OU PAGAMENTO CENTRALIZADO: Outra mudança muito importante que virá com o Novo Processo! Hoje, o pagamento de impostos, taxas e outros, é feito por diferentes meios e momentos dentro de uma operação, gerando excesso de trabalho e perda de tempo. Agora, isso tudo será feito no Portal Único, ou seja, o pagamento será centralizado em um único lugar.
  • DESPACHO SOBRE ÁGUAS: Esta etapa já está em andamento para importadores que fazem parte do programa de Certificação OEA (Operador Econômico Autorizado) da Receita Federal. Aqui, é possível fazer o registro da DI (futuramente DUIMP) antes da chegada / descarga da mercadoria no destino. Até então, é exclusivo para o modal aquaviário.
  • INTEGRAÇÃO COM O CE MERCANTE: Você já conseguiu entender que a DUIMP será um documento completo e, com o preenchimento do número do Conhecimento de Embarque (independente do modal) de forma eletrônica pelo Importador, os dados da carga também serão vinculados ao sistema, extinguindo a necessidade do procedimento de desconsolidação no Sistema Mercante. Aqui, ganharemos ainda mais agilidade e principalmente, eliminaremos falhas e informações duplicadas e / ou inconsistentes.
CATÁLOGO DE PRODUTOS: O CALCANHAR DE AQUILES DA DUIMP?

Dentre as mudanças que citamos acima, o Catálogo de Produtos, em especial, tem gerado muitas dúvidas entre os intervenientes, de forma geral. Sabemos que a sua finalidade maior será auxiliar o preenchimento da DUIMP, por meio do banco de dados, que é gerido pelo Importador ou por um Gestor delegado por ele. A cada nova entrada, de informações ou produtos, o catálogo deve ser atualizado.

Estamos vendo algumas discussões, por exemplo, sobre o cadastro de um operador estrangeiro, já que na DUIMP, ao contrário da DI onde os dados do Exportador e do Fabricante são informados no ato do registro, há um cadastro prévio e que é feito dentro do Catálogo de Produtos. As dúvidas giram em torno da pergunta “como farei esse cadastro?”, e os Importadores se questionam sobre o trabalho de informar cada produtos (de uma lista com centenas, muitas vezes) e cada Exportador ou Fabricante.

Também serão exigidas informações relativas ao Fabricante ou Operador, seja ele brasileiro ou estrangeiro, com exigência do CNPJ, no caso de brasileiros, ou código TIN (Tax Identification Number), que é o Número de Identificação Tributária, no caso de estrangeiros, e tem função similar ao CNPJ. Esta identificação TIN também é comumente chamado no Comércio Exterior como TAX ID ou NIF (Número de Identificação Fiscal).

O TIN foi uma solução harmonizada proposta pela OMA (Organização Mundial das Aduanas) na identificação dos OEA para permitir a implementação eficiente do Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) e cooperação entre as aduanas. Ele é composto por duas partes:

  • Identificação do país emissor: utiliza o código ISO do país, com duas letras.
  • Código identificador do operador no país: definido pela Aduana sem pontos ou dígito.

No módulo Catálogo de Produtos / Cadastro do Operador Estrangeiro, o TIN deverá ser identificado no campo de “Informações Complementares” da DI. O sistema de gestão de risco da RFB é capaz de identificar esse campo e conceder benefícios de prioridade de análise, quando a DI for selecionada para inspeção.

O ideal é que o TIN seja informado pelo seu contato no exterior, com o qual o Brasil tem ARM assinado e / ou que conste nos documentos internacionais. Dessa forma, no momento do cadastro do operador no Portal Único, essa informação já estará acessível. É importante ressaltar que cada país possui um padrão e este é um ponto de extrema atenção.

Muito se discutia também acerca da segurança das informações, já que, no início, o processo de cadastramento no Catálogo de Produtos estava aberto e qualquer pessoa cadastrada como representante legal de um CNPJ (seja ele o próprio Importador / Exportador, um funcionário da empresa, despachantes aduaneiros e outros). Mas, a notícia SISCOMEX Nº 094/2020 trouxe a solução deste problema, por meio da criação de uma ferramenta de controle para a empresa detentora do Catálogo monitorar as alterações, inclusões, ativações e desativações dentro do módulo.

Essa ferramenta se trata da função Gestor do Catálogo de Produtos incluída dentro do módulo, e que poderá ser exercida pelo próprio Importador, um funcionário designado ou pelo despachante aduaneiro, desde que o mesmo possua representatividade legal no CNPJ raiz da empresa. A habilitação é feita a partir do Cadastro de Intervenientes.

Com isso, a figura do Gestor do Catálogo de Produtos passa a ter papel fundamental dentro de todo o NPI, já que será o responsável pela gestão e padronização das informações dentro o sistema.

Precisamos entender que o Catálogo de Produtos vai ajudar e muito no processo de Importação, melhorando a qualidade e acuracidade das informações; incrementando a segurança tanto para a classificação, quanto para a descrição das mercadorias; permitindo a integração dos sistemas de cada interveniente ao catálogo; tornando a troca de informações mais coesa e rápida entre todos os envolvidos.

A partir do momento em que o Catálogo estiver integrado ao sistema do Importador, as informações de produto serão fornecidas uma única vez (no ato do preenchimento do catálogo), resultando em maior agilidade na operação e na atuação dos órgãos anuentes ao conceder as licenças para os produtos e não mais para cada operação. Teremos uma redução drástica no número de licenças concedidas e, consequentemente, no volume de processos que devem ser analisados por cada órgão.

 

E OS ATRIBUTOS?

Hoje, ainda no antigo processo, enfrentamos algumas dificuldades em relação à identificação dos produtos, tanto para a classificação fiscal, quanto para fins tributários e para emissão de licenças, registros ou outros documentos. Usamos a NCM como base para essa identificação, mas ela é deficiente e, para suprir essa necessidade, forma criadas soluções, como os “destaque da mercadoria”, usado nas licenças.

Os Atributos são informações específicas que serão fornecidas de forma individualizada para cada código da NCM, dentro do Catálogo de Produtos, DUIMP e LPCO, visando mitigar o problema com a identificação das mercadorias, citado no parágrafo acima.

 

O QUE ESTÁ POR VIR?

De acordo com informações do Governo, até Julho de 2021, serão implementados:

 

NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO

  • DUIMP via webservice, com processamento antecipado à chegada da carga;
  • DUIMP para importadores não-OEA;
  • Ampliação dos LPCO que podem ser utilizados na DUIMP;
  • Automatização da restituição de tributos pagos indevidamente;
  • Consulta a Tratamento Tributário e Administrativo via navegação da árvore NCM;
  • Criação da ferramenta de controle de cotas para LI no módulo LPCO;
  • Evolução do Gerenciamento de Riscos, integrando-o a todos os documentos do Portal Único;
  • Ajustes de infraestrutura e performance para implantação em produção do módulo Recintos;

 

NOVO PROCESSO DE EXPORTAÇÃO

  • Maior uniformidade do tratamento fiscal na DUE, utilizando exigências estruturadas;
  • Evolução da DU-E sem Nota Fiscal, possibilitando o tratamento administrativo e o registro / retificação por serviço para a maior parte das operações sem nota;
  • Evolução do processo de auditoria dos dados do CCT Exportação;
  • Evolução do Gerenciamento de Riscos;

 

NOVO CONTROLE DE CARGA E TRÂNSITO – MANIFESTAÇÃO AÉREA

  • Publicação em ambiente de validação de novas funcionalidades dos intervenientes privados para que possam realizar testes e preparar seus sistemas:
  • Consultas diversas para os perfis Transportador, Agente de Carga e Importador;
  • Pré-Manifesto (trânsito nacional e internacional sem DTA nem DTI);
  • Controle de Estoque, com transferência de responsabilidade.

 

Ainda sem data estabelecida, mas previstos nos planejamentos seguintes estão:

 

PRIORIDADES DE EVOLUÇÃO DO NPI

  • Utilização da Duimp para importadores não-OEA irrestritamente
  • Inspeção física pelos Órgãos Anuentes
  • Integração da Plataforma de Drawback ao Catálogo de Produto para os Drawback da modalidade Suspensão e Isenção;
  • Regimes Aduaneiros Especiais
  • Integração da Duimp ao CCT Importação – Modal Aéreo
  • Janela Única de Inspeção, simultaneidade de atuação dos agentes públicos

 

PRIORIDADES DE EVOLUÇÃO DO PCCE

  • Integração com o Portal GNRE para emissão e pagamento de guias de ICMS via PCCE
  • Integração com os sistemas de arrecadação, constituição e acompanhamento do crédito tributário
  • Possibilidade de diferimento do pagamento de tributos
  • Pagamento das Taxas de Órgãos Anuentes para licenciamentos e inspeções físicas

 

PRIORIDADES DE EVOLUÇÃO DO NOVO CCT IMPORTAÇÃO

  • Substituição do Mantra para voos regulares
  • Integração do CCT Importação à DUIMP (aéreo)
  • Início do desenvolvimento da nova manifestação aquaviária eletrônica, integrado ao CCT Importação
  • Integração do Porto sem Papel ao Portal Único Siscomex
  • Utilização do MIC / DTA eletrônico para a importação (integrado ao Sintia)

 

COMO A eCOMEX NSI ESTÁ ATUANDO NESTE PROCESSO?

É claro que o Novo Processo de Importação requer adaptação e adequação de hábitos e processos internos para toda uma cadeia do Comex. O primeiro passo é ficar por dentro das novidades e entender cada uma delas.

A eCOMEX NSI também está nesta jornada, estudando e aprendendo, para poder auxiliar cada um dos nossos clientes da melhor forma possível. Em um período de mudanças, quem sai na frente enxerga um mundo de possibilidades, e é isso que nos propomos a fazer. Somos grandes incentivadores da Inovação e entendemos que é mais do que tempo de o Comércio Exterior dar um salto maior rumo a sua modernização.

Algumas dicas são importantes para passarmos por todo esse processo, como: Manter a base de dados atualizada, ter um padrão para o cadastro de novos produtos e, principalmente, se aliar e fazer um da tecnologia para auxiliar nas integrações.

Eu, Nathalia, e toda equipe de Inovação e os meus colegas dos demais setores estamos atentos a cada uma das etapas deste longo processo e prontos para auxiliar cada um dos nossos clientes durante essa importante mudança. Não deixe de nos contactar em caso de qualquer necessidade e de nos acompanhar através da nossa Comunidade de Inovação.

Nathalia Amorim
Especialista em Comércio Exterio at eCOMEX NSI | + posts

A Nathalia Amorim é graduada em Administração e Pós Graduada em Logística e Comércio Internacional, com 11 anos de mercado e atuação em diversas operações de Importação e Exportação, das maiores empresas do Brasil e do Mundo. Sendo Especialista em Comércio Exterior, hoje atua como Executiva de Customer Success e Inovação na eComex NSI, tendo os esforços voltados para a modernização e melhoria contínua dos processos e produtos.

A sua paixão pela profissão e pelo setor resultou na criação do Comex Na Prática, um canal de interatividade entre os estudantes e profissionais do Comércio Exterior, que tem como compromisso maior compartilhar conhecimento, experiências e alcançar o máximo de pessoas através dos canais digitais.

 

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