Paralização do SISCOSERV. E agora?

No último mês de julho, o universo de comércio exterior de serviços e intangíveis foi balançado pelas medidas e notícias divulgadas pelo governo brasileiro.

Uma destas medidas foi a publicação da PORTARIA CONJUNTA SCS/RFB Nº 25, DE 26 DE JUNHO DE 2020, determinando que os prazos para prestação de informações no SISCOSERV estão suspensos de 01/07/2020 a 31/12/2020.

O SISCOSERV – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – foi criado para operacionalizar a obrigação acessória instituída em 2012, de prestar informações relativas a estas transações, e possui uma gestão conjunta entre a Secretaria de comércio exterior e a Receita Federal.

O interesse por parte da Receita Federal em colher e analisar as informações via SISCOSERV é ter conhecimento sobre o faturamento e pagamento dos serviços e intangíveis transacionados internacionalmente, visto que é a partir destes fatores que são gerados diversas obrigatoriedades de pagamento de tributos.

Já pelo olhar da SECEX, a informação primordial são as estatísticas, compreender quais tipos de serviços, com quais países e volume o Brasil transaciona. Com esta base de dados é possível direcionar as políticas públicas do setor de comércio exterior de forma a fomentá-lo.

Apesar da portaria que suspendeu o prazo, o SISCOSERV continuou ativo para receber registros até o dia 10/07/2020, onde então, os órgãos governamentais decidiram pelo desligamento temporário do sistema, devendo permanecer assim até o final deste ano.

Visto que o desligamento do sistema ocorreu sem aviso prévio – o comunicado oficial ocorreu apenas 4 dias depois do ocorrido – houve uma onda de incertezas, dúvidas e apreensões pelos operadores do comércio exterior, principalmente por parte daqueles que tem sua atividade profissional diretamente ligada aos registros no SISCOSERV.

O desligamento do SISCOSERV faz parte das medidas governamentais tomadas em face da pandemia da Covid-19. O principal intuito é o redirecionamento dos recursos orçamentários do governo federal para ações de enfrentamento à crise sanitária, visto que o custo anual de manutenção do sistema é de, no mínimo, 13 milhões de reais.

No âmbito privado, as medidas de suspensão do prazo de registro visam promover um período de maior segurança e tranquilidade.

Além disso, as empresas privadas despendem de vários recursos e estruturas para manter, de forma correta e organizada, os registros de serviços e intangíveis. Sendo assim, em alguns casos, essa suspensão dos prazos pode gerar uma certa redução de custo imediato e prover um fôlego de recuperação para as empresas mais afetadas pela crise.

Todavia, temos que observar que a portaria não exclui a obrigação da prestação das informações, caracterizando apenas uma suspensão dos prazos. Os registros que deixarem de ser efetuados ao longo deste ano deverão ser a partir de 1º de janeiro de 2021.

Neste sentido, visto que a informação terá que ser prestada de uma maneira ou de outra, as empresas precisam avaliar internamente o que será mais compensador: deixar este trabalho acumulado para o ano que vem, ou continuar os registros internos e apenas formalizar no sistema governamental no ano que vem. A escolha dentre estas duas opções está diretamente ligada a estrutura empresarial, ao seu fluxo de caixa, e a forma que a empresa tem enfrentado a crise do COVID19.

Para as empresas que deveriam fazer o registro no SISCOSERV, mas ainda não o fazem, este período de suspensão é uma ótima oportunidade para “colocar a casa em dia”, rever seus processos e procedimentos e assim chegar no início do ano que vem com segurança de que suas obrigações acessórias estão devidamente cumpridas.

Quanto ao futuro do SISCOVERV, o caminho ainda é incerto e cheio de especulações, mas todas as medidas governamentais e discursos das principais entidades apontam para uma migração para a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica. Apesar de não existir publicações oficiais, esta mudança condiz com os esforços governamentais em buscar a simplificação dos processos, tornando-o mais prático e eficiente.

A nossa missão, como profissionais de comércio exterior e demais interessados no tema, é, além de acompanhar as mudanças, contribuir para as formulações das estratégias e se portar de forma resiliente, somente assim as adaptações aos novo cenários fluirão com maior conforto e integridade.

 

 

Talita Olivatto
Produto at eCOMEX NSI |  + posts

Graduada em Comércio Internacional e pós graduada em Gestão de Projetos e Portfólio. Atua na área de comércio exterior a mais de cinco anos. Após dedicar seu trabalho às áreas de consultoria e suporte do sistema ECOMEX, assumiu recentemente o cargo de Executiva de Customer Success na área de produtos na Ecomex NSI. Fascinada por inovação, empreendedorismo e pelas músicas da Lady Gaga.

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