Uma análise sobre a criação da ANPD

Com a vigência da LGPD, é de suma importância se manter atualizado sobre o principal órgão de efetividade da lei

A concepção global sobre o uso de informações pessoais mudou. Nos últimos anos, uma onda de conscientização generalizada tomou conta do vocabulário popular e, inevitavelmente, isso teve consequências práticas no Brasil. A fim de contemplar a urgência do assunto, foi elaborada a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), projeto que busca garantir a integridade dos dados adquiridos por marcas, de seus respectivos consumidores e empregados.

Estima-se que a nova legislação entrará em vigor em breve e, apesar da proximidade, o cenário ainda se mostra desfavorável. Segundo um levantamento realizado no final do ano passado pela consultoria ICTS Protiviti, cerca de 84% das empresas nacionais não estão preparadas para a chegada da lei.

O espaço para aprimoramento operacional é amplo e diversas ferramentas inovadoras estão disponíveis para auxiliar o executivo a se adaptar às obrigatoriedades que certamente virão. No entanto, outro aspecto fundamental carece de maior elucidação e, pensando nisso, preparei um artigo completo sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e sua importância para a aplicação da LGPD. Acompanhe!

Qual é o propósito da ANPD?

Com natureza transitória e vinculada à Presidência da República, a ANPD possui função plena de zelar pela proteção dos dados pessoais, oferecendo diretrizes correspondentes ao texto aprovado para a LGPD. No formato de um órgão governamental composto por conselhos, corregedoria, ouvidoria, assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas, a agência acompanhará de perto a nova realidade informacional de companhias nacionais.

O princípio básico da ANPD está na fiscalização do cumprimento da nova legislação em sua completude. Não é por acaso a unanimidade entre especialistas em relação ao protagonismo do órgão, que será determinante para o funcionamento adequado da legislação. Sua abrangência ainda se estende a promover ações didáticas à população e consolidar uma colaboração mútua com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países.

Respondendo aos pilares da lei

Segurança, consentimento e transparência. Se pudéssemos resumir a LGPD a três preceitos, a correspondência das palavras citadas anteriormente seria extremamente fiel. Sob a ótica das organizações, de todos os tamanhos e segmentos, fica explícito o imediatismo de se adotar uma política interna capaz de assegurar o uso e armazenamento responsável de informações manipuladas.

Aquela velha noção de que o público consumidor está pouco interessado no que está sendo feito com seus dados permaneceu no passado. Um estudo proposto pela Unisys aponta que 42% dos brasileiros estão confiantes com a proteção trazida pela LGPD. Isso simboliza uma das várias mudanças provocadas pelo fenômeno da transformação digital. O usuário, conectado e por dentro de tudo que está a seu alcance na internet, enxerga na privacidade como um escudo de defesa eficiente. Fraudes, ataques cibernéticos e vazamentos apenas potencializam essa mentalidade.

A contribuição decisiva da tecnologia

Não há como fugir desse novo quadro nacional. Para os executivos, a missão de buscar alternativas condizentes com o que se espera das marcas se torna gradualmente maior e mais urgente. Quanto antes ceder ao comprometimento necessário, menores serão os riscos de punições e sanções prejudiciais à reputação da empresa. É interessante lembrar que, hoje em dia, o prestígio de uma marca pode ser questionado na medida em que informações são disseminadas com uma velocidade incontrolável por redes e mídias sociais. O prejuízo vai além do aspecto financeiro.

Se já estamos por dentro do conteúdo da lei e a atuação da ANPD, como lidar com essa transição radical de mentalidade e conceitos fiscais? Novamente, a inovação tecnológica surge como uma aliada estratégica e crucial para o armazenamento de dados. No mercado, softwares são eficientes em unificar bases informacionais e consolidar o uso dos materiais disponibilizados, concedendo valor e simplificando processos operacionais. Sistemas automatizados não eximem o papel humano, mas possibilitam maior segurança e minimizam a chance de falhas críticas colocarem uma companhia inteira em ilegalidade; o que será essencial com a LGPD.

Entender o modelo de gestão que se utiliza e as maiores lacunas dentro de sua empresa é um bom pontapé inicial para identificar a melhor forma de ingressar nessa nova era da informação. Faça essa reflexão e participe desse debate!

Exclusividade:
Empresas & Negócios | Uma análise sobre a criação da ANPD | 10.07.2020


Replicações:

Portal ERP | Uma análise sobre a criação da ANPD | 20.07.2020

Jornal Contábil | Uma análise sobre a criação da ANPD | 20.07.2020

Âmbito Jurídico | Uma análise sobre a criação da ANPD | 21.07.2020

Negócios em Foco | Uma análise sobre a criação da ANPD | 21.07.2020

Segs | Uma análise sobre a criação da ANPD | 21.07.2020

JorNow | Uma análise sobre a criação da ANPD | 21.07.2020

Channel360° | Uma análise sobre a criação da ANPD | 21.07.2020

 

Andre Barros
CEO at eCOMEX |  + posts

O executivo possui mais de 20 anos de experiência no segmento de Comércio Exterior. Possui vasta experiência no desenvolvimento e entrega de novos produtos e serviços e na transformação e gestão de negócios.

 

Compartilhar:

Posts recentes

Após nova conversa com governo, EUA devem estender negociações para evitar tarifaço

O governo brasileiro e os Estados Unidos devem estender o prazo do grupo de trabalho criado para negociar...

Brasil supera recorde histórico de exportação de soja

País já embarcou mais de 51,6 milhões de toneladas em 2026, volume superior ao total...

China exige novas regras para importação de produtos alimentícios

Regulamento entra em vigor nesta segunda-feira e exige adequações de exportadores do agronegócio para manter...