Importação n° 085/2020

Preenchimento de LI para Acordos SGPC Publicado: 02/10/2020 16:08 Última modificação: 02/10/2020 16:08 Na elaboração de LI para as importações amparadas por Acordos SGPC relativos a países da Aladi, conforme prevê a Notícia Siscomex nº 075/2020, nas quais o Siscomex-LI exige o preenchimento do número da NALADI, o referido campo deve ser preenchido com 9999.99.99. Fonte: http://www.siscomex.gov.br/importacao/importacao-n-085-2020/
Importação n° 075/2020

Acordos SGPC Publicado: 01/09/2020 13:37 Última modificação: 01/09/2020 13:37 Tendo em vista a Notícia nº 71, de 31 de agosto de 2020, que trata da mudança no tratamento tributário da DI, informa-se que os acordos negociados em NCM devem ser informados como “SGPC”, conforme tabela a seguir: País Assunto Nome do Acordo Ato Legal na DI Argentina […]