Anvisa adota o CCT como comprovante do conhecimento da carga embarcada

Após um esforço conjunto entre especialistas aduaneiros que atuam na importação de produtos do Setor Regulado de Vigilância Sanitária, organizados pelo Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (SINDASP) no grupo de trabalho “GT ANVISA SINDASP”, foi apresentada uma proposta estruturada para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Esta sugestão, enviada há alguns meses, foi acatada nesta semana pela Agência, culminando com a publicação do documento.

Importação nº 034/2024 Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 25/06/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Importação n° 029/2024 Alteração no tratamento administrativo da ANVISA

Comunicamos que a partir de 03/06/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados no subitem 30049092 (Crisarobina; disofenol) da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitas à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).