Cronograma de adesão dos anuentes ao Portal Único de Comércio Exterior em janeiro de 2025

Conforme deliberação da 11ª reunião do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (CONFAC), realizada em 12 de dezembro de 2024, informamos que a 1ª etapa do cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao Novo Processo de Importação foi concluída. Dessa forma, todas as importações realizadas via modal marítimo e aéreo, sob anuência da Agência Nacional […]

Exportação nº 041/2024

Comunicamos que, desde 27 de outubro de 2024, o sistema de Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) recebeu, em ambiente de produção, uma atualização que permite tratar o Registro Único de Trânsito (RUT). O Registro Único de Trânsito (RUT) é um identificador único e irrepetível gerado no momento do registro de um MIC/DTA, […]

Importação nº 084/2024 – EX em acordos comerciais ACE-14 e ACE-74

Informamos que, em virtude de uma revisão dos tratamentos tributários preferenciais aplicáveis aos Acordos Automotivos Brasil-Argentina (ACE-14) e Brasil-Paraguai (ACE-74), foram introduzidos no SISCOMEX novos “Ex” na nomenclatura correspondente a cada preferência tributária.

Importação nº 075/2024 – Novas regras para exportação e importação de tubarão azul (Prionace glauca)

Comunicamos que, tendo em vista a publicação da Instrução Normativa Ibama nº 22, de 4 de novembro de 2024, que “altera a Instrução Normativa Ibama nº 26, de 20 de novembro de 2023, que estabelece regras para exportação, importação e reexportação de Prionace glauca (tubarão-azul)”, os exportadores e importadores deverão observar as restrições previstas quanto ao local de despacho aduaneiro.

Exportação nº 038/2024 – Novas regras para exportação e importação de tubarão azul (Prionace glauca)

Comunicamos que, tendo em vista a publicação da Instrução Normativa Ibama nº 22, de 4 de novembro de 2024, que “altera a Instrução Normativa Ibama nº 26, de 20 de novembro de 2023, que estabelece regras para exportação, importação e reexportação de Prionace glauca (tubarão-azul)”, os exportadores e importadores deverão observar as restrições previstas quanto ao local de despacho aduaneiro.

Exportação nº 037/2024 – Exportação de café em grãos

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa, em complemento à orientação comunicada por meio da Notícia Siscomex Exportação nº 020/2021, que a “Certificação para café em grãos” (TA E0192, modelo E00121) a ser requerida para as exportações de café em grãos (NCM 0901.11.10) também não será obrigatória quando a exportação for destinada à Tunísia.