Receita Federal implementa novas regras para as importações por e-commerce

Receita Federal divulgou, na tarde de sexta-feira (28/6), as novas diretrizes para a tributação de produtos importados comprados por meio de e-commerce. A principal mudança anunciada diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais. Compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Já para produtos com […]

Anvisa adota o CCT como comprovante do conhecimento da carga embarcada

Após um esforço conjunto entre especialistas aduaneiros que atuam na importação de produtos do Setor Regulado de Vigilância Sanitária, organizados pelo Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (SINDASP) no grupo de trabalho “GT ANVISA SINDASP”, foi apresentada uma proposta estruturada para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Esta sugestão, enviada há alguns meses, foi acatada nesta semana pela Agência, culminando com a publicação do documento.

Importação nº 034/2024 Alteração de tratamento administrativo – Anvisa

Comunicamos que a partir de 25/06/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 33/2024 (DOU de 11/06/2024)

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.201, de 21 de dezembro de 2023, que “Concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 30 de maio de 2024.

Sua empresa está pronta para a DUIMP?

O governo brasileiro tem buscado simplificar os processos de importação, uma exigência que passa a questionar o preparo das empresas para receberem inovações estruturais no setor O fluxo de exportação e importação no Brasil tem se tornado um pilar fundamental da economia nacional. Para termos uma ideia do impacto desse setor, os resultados do ano […]

O peso da tragédia gaúcha para a balança social e comercial brasileira

Nas últimas semanas, o Brasil tem acompanhado com apreensão os estragos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Superando o recorde de 4,76 metros registrado em 1941, o nível da água do Guaíba, em Porto Alegre, chegou a uma elevação de 5,35 metros, impossibilitando a contenção por diques, comportas e casas de bombas construídas […]

Importação n° 031/2024 Operação de importação amparada por imunidade prevista nas alíneas “b” ou “c” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal

Informamos que na hipótese de operação de importação amparada por imunidade prevista nas alíneas “b” ou “c” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal deverá ser preenchido regime de tributação “IMUNIDADE” e selecionado o fundamento legal de código 29, cuja descrição é “INSTITUICOES DE ASSISTENCIA SOCIAL OU ENTIDADES RELIGIOSAS – IMUNIDADES PREVISTAS NO ART. 150, INCISO VI, ALÍNEAS B e C”.

Importação n° 030/2024 Procedimentos aplicáveis no licenciamento das cotas de importação do setor siderúrgico

Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 324, de 28 de maio de 2024 (D.O.U. 29/05/2024), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7305.11.00 e 7305.12.00 de que trata a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 600, de 28 de maio de 2024.