Importação nº 046/2025 – Alteração de modelo de LPCO Anvisa – integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE – Cosméticos, saneantes, outras mercadorias sujeitas à intervenção sanitária

Em atendimento ao cronograma disponibilizado na Notícia Siscomex Importação nº 042/2025, que comunica a retomada da implementação do pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de modo integrado ao Portal Único Siscomex, informamos que a partir de hoje, 26/05/2025, os protocolos de processos para os assuntos de petição de importação abaixo relacionados deverão ser registrados nos novos modelos de LPCO indicados.

Resolução CIBES Nº 40 DE 28/04/2025 (DOU de 30/04/2025)

A liberação das exportações e das importações das mercadorias sob a anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, descritas nesta Portaria, serão realizadas por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO no Portal Único de Comércio Exterior, a que se refere o art. 9º-A do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992.

PORTARIA MCTI Nº 9.047, DE 19 DE MARÇO DE 2025 (DOU de 20/03/2025)

Regulamenta o acesso às informações de importação e exportação, constantes da Declaração Única de Exportação – DU-E e da Declaração Única de Importação – Duimp, de bens e serviços sujeitos ao controle da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis – CIBES.