
Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755/2018.
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Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755/2018.
Comunicamos que a partir de 04/07/2024 as exportações dos produtos classificados na NCM 4002.20.99 (Outras) passam a requerer a “Licença de Exportação - Área Nuclear, Mísseis e Biológica” (TA E0112, modelo LPCO E00042) a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” sujeita à anuência prévia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Institui o Programa Navegue Simples.
Reajusta os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2012 - SBBR.
Reajusta os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR.
Emissão do Certificado de Origem para produtos exportados entre países do bloco deixa de ser obrigatória; economia para exportadores pode chegar a R$ 10 milhões anualmente.
Comunicamos que as empresas importadoras poderão anexar um dos documentos listados a seguir como comprovante do conhecimento de carga embarcada em operações com anuência da ANVISA.
Está disponível o pagamento via Pix para a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).
Grupo presidido pelo Brasil neste ano responde por 87% do PIB mundial e tem intensas trocas comerciais entre seus membros.
Após um esforço conjunto entre especialistas aduaneiros que atuam na importação de produtos do Setor Regulado de Vigilância Sanitária, organizados pelo Sindicato dos Despachantes Aduaneiros de São Paulo (SINDASP) no grupo de trabalho “GT ANVISA SINDASP”, foi apresentada uma proposta estruturada para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Esta sugestão, enviada há alguns meses, foi acatada nesta semana pela Agência, culminando com a publicação do documento.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - Dirbi.
Comunicamos que a partir de 25/06/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).