
A Anvisa publicou a RDC n° 866, DE 10 DE MAIO DE 2024, que simplifica e agiliza o procedimento de doação internacional de alimentos dispensados de registro, cosméticos, produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária.
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A Anvisa publicou a RDC n° 866, DE 10 DE MAIO DE 2024, que simplifica e agiliza o procedimento de doação internacional de alimentos dispensados de registro, cosméticos, produtos de higiene e saneantes sujeitos à fiscalização sanitária.
Medida dá conformidade ao novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação), regulamentado pela Instrução Normativa RFB no 2.143, de 13 de junho de 2023
Os Correios e a ApexBrasil fecham parceria que amplia o portfólio de serviços disponíveis na Plataforma Brasil Exportação, principalmente para soluções de encomendas para o exterior
O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, lançou nesta quarta-feira (8) o certificado fitossanitário eletrônico (ePhyto) para facilitar as exportações brasileiras de produtos de origem vegetal
A partir de 20/05/2024, a solicitação de emissão de Certificados de Origem para exportações de açúcar com destino ao Reino Unido e União Europeia, ao amparo de cotas regulamentadas na Portaria SECEX nº 72, de 2020, passará a ser realizada em novo sistema.
Conforme aviso publicado em 07/05/24 no Portal da NF-e, as notas fiscais enviadas para autorização junto à Sefaz Virtual RS não estavam sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da NF-e, e isso impedia sua utilização na DU-E e no CCT.
Medida foi tomada em conjunto por todas as unidades federativas do Brasil.
ICMS/RS: Devido aos acontecimentos climáticos Receita Estadual do Rio Grande do Sul atende contribuintes via e-mail
Orientação aos exportadores sobre emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para geração da DUE - Declaração Única de Exportação
Orientação aos exportadores para emissão de NF-e de exportação durante período de indisponibilidade de compartilhamento da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) com o Ambiente Nacional da NF-e
Comunicamos que os importadores que necessitarem protocolizar LI substitutivas para alteração de NCM em decorrência de alteração de classificação fiscal demandada pela RFB deverão efetuar alguns procedimento.
Operações de importação serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior