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O impacto positivo do RECOF na competitividade da indústria brasileira

Administrar uma operação de comércio exterior no Brasil pode ser uma tarefa bastante desafiadora, sobretudo no que diz respeito à organização da cadeia de suprimentos e à manutenção da sustentabilidade e rentabilidade do negócio.

Nesse cenário – que conta também com questões de complexidade tributária –, é fundamental que as empresas do setor busquem formas de otimizar seus processos, de modo a se manterem competitivas no concorrido mercado internacional.

Dessa forma, utilizar-se estrategicamente de regimes aduaneiros especiais se apresenta como uma opção interessante, já que estes podem proporcionar, por exemplo, a redução de custos tributários da operação.

Nesse sentido, o RECOF (Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) pode ser de grande valor para os negócios, não apenas pela questão tributária, mas também por incentivar atividades de industrialização e seus processos de expansão para mercados internacionais.

Nesse artigo, vamos analisar e explicar mais sobre o RECOF e o impacto que o regime traz para o ambiente de negócios brasileiro, especialmente no tocante ao fluxo de exportações do país. Acompanhe!

RECOF e RECOF-SPED

O RECOF é um regime especial criado pelo Governo Brasileiro que permite à empresa beneficiária importar ou adquirir no mercado interno produtos e mercadorias – a serem submetidos a atividades de industrialização e posteriormente exportados ou direcionados internamente no país – sem tributação federal e, em alguns casos, estadual.

Atualmente, o regime está disposto sob duas modalidades, conforme a Instrução Normativa nº 2.126/2022: o RECOF Sistema e o RECOF-SPED. No primeiro, é necessário que a empresa desenvolva um sistema informatizado e integrado a outros sistemas corporativos – de acordo com especificações trazidas pela Receita Federal –, de modo que se possa monitorar o cumprimento do regime.

No RECOF-SPED, por sua vez, é necessário que a empresa faça os registros de forma devida em seus livros contábeis digitais (EFD ICMS/IPI, Escrituração Fiscal Digital do Sped), o que representa também um menor custo, uma vez que essas entregas já fazem parte das obrigações de muitos negócios.

Portanto, de forma resumida, a diferença básica entre os dois regimes é que no RECOF Sistema se exige um sistema homologado que gere relatórios para a Receita Federal, enquanto sob o RECOF-SPED, é necessária apenas a entrega do Bloco K como comprovação.

Atualizações normativas

Com início de vigência em 1999, ambas modalidades do RECOF – também conforme disposição da RFB – têm seu fundamento legal no artigo 93 do Decreto-Lei nº 37/1966, nos arts. 59, 63 e 92 da Lei nº 10.833/2003 e no art. 14, §2º da Lei nº 10.865/2004.

No entanto, ao longo dos anos, o regime foi sendo atualizado e aprimorado e, atualmente, a Instrução Normativa nº 2.126/22 dispõe sobre o regime em suas duas modalidades. Complementarmente a Portaria Coana nº 114/2022 discorre sobre a habilitação e a fruição do regime.

Dentre as atualizações principais trazidas pelos textos, é válido destacar que:

  • A modalidade tradicional do RECOF, conforme supracitado, passa a ser denominada de RECOF Sistema;
  • Extinção definitiva da antiga modalidade do RECOF de Coabilitação;
  • Possibilidade, agora também acessível ao RECOF-SPED, de industrialização de bens nas operações de as operações de montagem, transformação, beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento;
  • Empresas que desejam se habilitar no regime não podem possuir sócios majoritários condenados por atos de improbidade administrativa;
  • Não é mais possível que uma empresa interrompa temporariamente a habilitação no regime – a organização deverá abrir mão de modo permanente dos benefícios;
  • Empresas podem migrar de outro regime especial para uma das modalidades do RECOF ou podem transferir mercadorias entre o RECOF Sistema e o RECOF-SPED – no entanto, corporações já beneficiárias do RECOF (em qualquer modalidade), não podem migrar para outro regime especial.

Elegíveis e oportunidades

Conforme apontado anteriormente, negócios que operam atividades industriais podem se habilitar ao RECOF, como é o caso de empresas de montagem de produtos, transformação, acondicionamento e reacondicionamento, beneficiamento e renovação ou recondicionamento.

Além disso, é essencial que atendam a critérios de natureza tributária, como, por exemplo:

  • Estar em regularidade fiscal perante a Receita;
  • Habilitação para operar no comércio exterior (RADAR), dentro da modalidade ILIMITADA;
  • Ser optante do Domicílio Tributário Eletrônico;
  • Não ter sido submetida, nos últimos três anos, ao regime especial de fiscalização.

Assim, estando habilitada para fazer uso do RECOF, a companhia pode usufruir de benefícios tributários e financeiros, ponto importante para que se possa manter competitiva no mercado internacional. Em primeiro lugar, destaca-se a redução de custos e otimização da carga tributária, visto que o regime permite a suspensão de tributos como II, IPI, PIS, Cofins e, eventualmente, ICMS sobre a importação de insumos e matérias-primas.

A partir dessa suspensão, pode-se otimizar o fluxo de caixa, de modo que a empresa tenha uma flexibilidade financeira para realizar investimentos em sua operação – o que impacta positivamente em sua competitividade.

Desafios

Naturalmente, para que possam usufruir desses benefícios e vantagens, existem desafios que se apresentam às empresas na implantação do RECOF. Isso porque, para essa adequação, é necessária uma revisão minuciosa de processos e sistemas, de modo que estes estejam em conformidade total com as exigências do regime.

Nesse sentido, é fundamental que haja um acompanhamento rígido – por uma equipe técnica e multidisciplinar – dos processos contábeis e fiscais, para que as obrigações sejam cumpridas adequadamente.

A inovação, por sua vez, pode acelerar essa jornada. Conheça abaixo, como a eCOMEX pode otimizar esse processo.

Conclusão: eCOMEX Suite para gestão do RECOF

Para as empresas interessadas no RECOF, contar com suporte especializado e tecnologias de ponta é um passo essencial para que as empresas, concomitantemente, contem com apoio quanto, sobretudo, os aspectos técnicos do regime; além de disporem de funcionalidades disruptivas que otimizam o processo de integração de indústrias e companhias diversas aos regimes especiais.

Tendo isso em vista, o módulo RECOF do eCOMEX Suite pode potencializar a eficiência na gestão da sua empresa, a partir da informatização e implementação de controles relacionados com todo o fluxo de rotinas de importação e exportação. Integrado aos dados mestres corporativos, o sistema oferece aos nossos clientes segurança, otimização, relatórios para melhor visibilidade, ROI imediato devido a isenção de tributos do RECOF, automatização e dinamização em toda a cadeia de processos do comércio exterior.

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Fundada em 1986, a NSI, agora eCOMEX NSI, pioneira em desenvolvimento de aplicações para gestão de processos de comércio exterior. Primeira empresa no Brasil a integrar seus aplicativos aos principais sistemas ERPs do mercado e a disponibilizar uma aplicação 100% WEB para gestão do comércio exterior.

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