
Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).
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Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).
A Receita Federal informa que, a partir de 18 de julho de 2025, os Certificados de Origem Digitais (COD) deverão ser consultados e apresentados exclusivamente por meio do módulo LPCO do Portal Único Siscomex, disponível em https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/#/
Comunicamos que a partir de 01/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) enumerados a seguir poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
Comunicamos que a partir de 30/07/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Comunicamos que a partir de 29/07/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Comunicamos que a partir de 13/07/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Comunicamos a realização das seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura comum do Mercosul abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Comunicamos que a partir de 04/07/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), enumerados a seguir, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
Importação n° 010/2025 - Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação.
Comunicamos que a partir de 18/11/2024 serão promovidas alterações no tratamento administrativo aplicado às importações sujeitas à anuência do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos e da Duimp, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).
Comunicamos que a partir de 07/11/2024 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).