
Alta foi registrada no primeiro trimestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo dados da Abimo, associação que representa o setor.
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Alta foi registrada no primeiro trimestre deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado, segundo dados da Abimo, associação que representa o setor.
Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (218PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (219PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.201, de 21 de dezembro de 2023, que "Concede remissão total dos créditos tributários relativos às importações de produtos automotivos da República do Paraguai ao amparo do Regime de Origem do Mercosul, nas condições que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 30 de maio de 2024.
Comunicamos que, conforme Notícia Siscomex Sistemas nº 002/2024, serão implementadas em 12/07/2024 (ambiente Treinamento) e 21/07/2024 (ambiente Produção) alterações na infraestrutura com a implantação do protocolo HTTP/2, com impacto na autenticação dos sistemas integrados ao Portal.
Comunicamos que em 09/06/2024, das 0h às 13h, será realizada a parada para manutenção do Siscomex, envolvendo os seguintes sistemas e módulos.
Comunicamos que em 09/06/2024, das 0h às 13h, será realizada a parada para manutenção do Siscomex, envolvendo os seguintes sistemas e módulos.
Comunicamos que em 09/06/2024, das 0h às 13h, será realizada a parada para manutenção do Siscomex, envolvendo os seguintes sistemas e módulos.
Informamos que na hipótese de operação de importação amparada por imunidade prevista nas alíneas “b” ou “c” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal deverá ser preenchido regime de tributação “IMUNIDADE” e selecionado o fundamento legal de código 29, cuja descrição é "INSTITUICOES DE ASSISTENCIA SOCIAL OU ENTIDADES RELIGIOSAS - IMUNIDADES PREVISTAS NO ART. 150, INCISO VI, ALÍNEAS B e C".
Altera o Capítulo VI do Título I da Instrução Normativa DRP 45/98, referente a entrega de mercadoria ou bem importado do exterior, ao importador ou a seu representante legal, por parte do recinto alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro, independentemente da prévia anuência da Receita Estadual.
Comunicamos aos operadores de Comércio Exterior que, tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 324, de 28 de maio de 2024 (D.O.U. 29/05/2024), deverão ser adotados os seguintes procedimentos nas importações intracota dos produtos classificados nos códigos da NCM 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7305.11.00 e 7305.12.00 de que trata a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 600, de 28 de maio de 2024.
Comunicamos que a partir de 30/05/2024 a NCM 3002.49.91 (Para a saúde animal) fica incluída nos modelos de LPCO “DCPAA – Trânsito” (TA E0225, modelo LPCO E00137) e “DCPAA – Solicitação de CSI” (TA E0226, modelo LPCO E00138) a serem solicitados no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” para emissão pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).