Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
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Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
Alteração de Tratamento Administrativo – Ibama
Importação nº 072/2025 - Adesão do Ibama ao Novo Processo de importação
Agendamento para inspeção física – Ibama.
Agendamento para inspeção física – Ibama.
Alteração do LPCO do Ministério da Defesa.
Comunicamos a realização de ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, os quais têm efeito no ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponível neste link (coluna “Data de implementação”).
A Receita Federal informa que, a partir de 18 de julho de 2025, os Certificados de Origem Digitais (COD) deverão ser consultados e apresentados exclusivamente por meio do módulo LPCO do Portal Único Siscomex, disponível em https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/#/
Comunicamos que a partir de 01/08/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) enumerados a seguir poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
Comunicamos que a partir de 30/07/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Comunicamos que a partir de 29/07/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Informação de Duimp no sistema RENAVAM.